Seguro de veículos adesivados.

Seguro de veículos adesivados, tem alguns critérios que definem caracterizações e diferença de tarifação por parte das seguradora, e pode gerar complicações na liquidação do sinistro se for constatado que o veículo não foi devidamente classificado.

Existem três classificações:

1- Veículo de passeio que além de possuir adesivos, possua sistema de som instalado e faça propaganda de produtos, empresas ou candidatos políticos. O seguro deverá ser enquadrado na atividade de uso para “fins publicitários”. Mesmo se esse uso ocorre por um curto período, como ocorre em alguns casos em período de campanhas políticas, a seguradora deverá ser informada e realizado o endosso de correção de categoria no período de campanha, sob pena de recusa de pagamento.

2- Veículo de passeio que possua adesivo e sejam utilizados para visitas a clientes, ou prestação de serviços, ou transporte de mercadorias, deverá ser enquadrado em uso comercial. Nesse caso, o segurado deverá informar a seguradora no ato de elaboração da proposta, sobre essa atividade, essa informação deve constar em apólice, a proposta de seguro deve ser enquadrar esse veículo como “uso comercial” e sua tarifação será calculada de acordo essa categoria. Caso o veículo esteja caracterizado como uso particular na apólice, num eventual sinistro a seguradora identificar essa  divergência, ela fica isenta de pagamento do sinistro.

3- Veículo de passeio que possua adesivo com divulgação de empresa ou de determinado candidato e seja utilizado exclusivamente para locomoção diária ao trabalho e/ou lazer, de uso particular, não é necessário comunicar a seguradora e promover qualquer mudança na proposta de seguro, nesse caso não tem desvio de finalidade, o veículo continuará como “uso particular”, não acarretando qualquer problema na liquidação de sinistro.

O segurado que tem um veículo de passeio, em períodos de campanha, resolve faturar um dinheirinho extra, e colocar seu veículo a serviço de campanha política, é bom contabilizar o custo adicional para alterar junto a seguradora a tarifação do seguro, informando como uso para atividades publicitárias, sob pena de recusa do pagamento de sinistro, caso não seja feita essa alteração.

 

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