Diferença entre DPVAT, RCF-V e APP

DPVAT, RCF-V e APP, eles se diferenciam pelos seguintes aspectos: O DPVAT é obrigatório e garantir indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito,em todo o território nacional que estejam dentro ou fora do veículo; o RCF-V que reembolsa o segurado dos prejuízos materiais e corporais causados aos demais envolvidos, ele é um seguro opcional e o APP, que também opcional, indeniza os passageiros do acidente.

Vamos nos aprofundar mais um pouco em cada um deles?

O DPVAT é obrigatório e garante o reembolso das despesas, devidamente comprovadas e observados os limites de valor, com acidentes ocorridos no território nacional, envolvendo veículo automotor. O DPVAT ainda garante indenizações em casos de morte, invalidez permanente e despesas médico hospitalares, paras pessoas envolvidas em acidente com veículo, independente de estarem dentro ou fora do veículo, mas não cobre prejuízos materiais.
Já o RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores) é um seguro facultativo que garante o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, de acordo com os limites da cobertura contratada. Ele só garante indenização para quem se envolveu no acidente e que está fora do veículo segurado. Obs. a cobertura de Despesas médico hospitalares (DMH), não está prevista em todos os contratos, na maioria deles cobre apenas indenização por morte e invalidez.
O APP (Acidentes Pessoais de Passageiros) também é facultativo e indeniza o motorista e os passageiros transportados no interior do seu carro, ou seus beneficiários, se vierem a sofrer lesões corporais ou morte. Na maioria das seguradoras  o DMH não está previsto, tem que ficar atento na hora da contratação.
Os seguros facultativos podem ser contratos em seguradoras e sempre através de corretores de seguros. No Brasil é proibido por lei, que as seguradoras negociem ou vendam diretamente seus produtos. Já o DPVAT é cobrado anualmente, junto com renovação da Taxa de licenciamento do veículo e IPVA.

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