Nava lei de trânsito, vantagens e desvantagens para seguro automóvel, o impacto das mudanças do Código Brasileiro de Trânsito no Seguro Auto, será avaliado com o passar do tempo, pois é recente e há a expectativa de que sejam positivas, já que estão diretamente relacionadas à segurança dos motoristas e dos que estão no seu entorno. “Nossa recomendação é que os motoristas sigam dentro dos limites de velocidade estabelecidos, respeitem ciclistas e pedestres, não dirijam depois de ingerir bebida alcoólica e fiquem atentos à sinalização, colaborando para um trânsito mais seguro, mesmo porque em algumas dessas situações pode gerar recusa no pagamento de sinistro. É importante reforçar as novas leis do Código junto aos motoristas, pois a conscientização começa com a ampla divulgação das mudanças.
Segundo especialistas, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro poderão afetar o processo de subscrição de alguma forma, mas ainda é muito cedo para avaliar os impactos no que concerne um “novo” comportamento dos motoristas com as novas leis. Sobre um possível aumento no índice de sinistralidade, os modelos de precificação são multivariados e atualizados para mais ou menos com frequência, dependendo das regras de cada seguradora. “Portanto, sempre que há alteração na sinistralidade (acidentes, furto e roubo), é capturado e considerado na composição do preço do seguro, o que pode representar aumento ou redução”.
As companhias do mercado devem investir no gerenciamento de risco independentemente das alterações na lei, pois é importante estar atento às mudanças não apenas na esfera legal, mas também nos hábitos e comportamento dos clientes. “As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito entrarão em vigor entrarão em prática no ano de 2022. Mas ressalto que os motoristas não deixem para se informar depois depois e se atentem para não serem penalizados. Enxergo como positivas as flexibilizações necessárias e restrições importantes, principalmente à respeito de lesão corporal ou homicídio e também com relação à circulação de ciclistas, que é cada dia maior”.
PONTOS QUE FAVORECEM OS MOTORISTAS 1- Aumento da validade do CNH.
2- Nova pontuação, anteriormente o motorista poderia acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. Entretanto, após a aprovação das leis há uma gradação no aumento desta pontuação. Dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. As condições gerais do seguro prevê que condutores que não estejam habilitados não tem direito a indenização, a perda desse documento pelo acúmulo de ponto influencia na análise e recusa de pagamento de sinistro.
3- Curso de reciclagem somente com 30 pontos.
4- Mutas viram advertências, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados. A falta de pontuação em multas no CPF do condutor em algumas seguradoras é fator para adoção de descontos na elaboração do cálculo de seguro.
5- CNH não obrigatório, esta mudança possibilita o condutor a dirigir sem portar o documento. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado.
PONTOS NEGATIVOS O novo Dut digital (CRVe) utilizado para a venda de veículos, que deveria trazer um avanço tecnológico, na prática, está causando problemas para os segurados e donos de veículos em alguns estados, como no Rio de Janeiro. No início de 2021, quando o novo sistema foi implementado, o Detran não emite esse documento quando o veículo tem informação de roubo ou furto. Assim, não é possível efetivar a transferência da propriedade para as seguradoras em caso de perda total (roubo). “A opção encontrada pelas seguradoras é a procuração por instrumento público, que dá poderes à companhia para proceder qualquer movimentação de documentos referente ao veículo. No entanto, essa procuração custa mais de RS 400,00, valor pago pelo segurado”.
O problema ainda não atingiu proporções maiores porque são poucos os carros comprados este ano e que foram roubados desde então. “A maioria dos clientes indenizados por roubo ainda têm o documento verdinho (papel). O novo sistema começou a vigorar no dia 04 de janeiro de 2021. Só quem comprou carro a partir desta data não tem aquele documento e poderá enfrentar problemas no futuro”.
Pelo novo sistema, o proprietário deve fazer agendamento junto ao Detran e comparecer na data agendada, com cópia do RG e comprovante de residência do possível comprador. A partir daí, o Detran emite um documento chamado ITPVe (Documento de intenção de venda) para o vendedor e o comprador assinarem, reconhecerem firma e voltar ao Detran para concluir a negociação. Eu pergunto, é possível você ir ao DETRAN com a seguradora?
O sistema do Detran não emite este documento quando o veículo tem informação de roubo ou furto, portanto não é possível efetivar este processo para indenização das seguradoras. A saída que as seguradoras encontraram para não prejudicar os clientes é a procuração por instrumento público que dá poderes para a seguradora proceder qualquer movimentação de documentos referente ao veículo, procuração esta que custa mais de RS 400,00 como havia citado anteriormente.
Com na nova regra, não há mais o documento verde de compra e venda de veículos, também não é possível se fazer o comunicado de vendas, junto ao DETRAN. As seguradoras demoram demais para dar baixa no documento dos veículo junto ao DETRAN, após indenizarem os furtos e roubos, ficam na expectativa de recuperarem os veículos para posterior venda em leilão. Não tendo como realizar as transferências quando tem comunicação de furto ou roubo, abre precedente para algumas situações, já presenciei um caso que documento continuou em nome do segurado com pendências em nome dos mesmos. Ocasião, que gerou restrição no CPF do segurado junto a Receita Estadual, pela falta de pagamento de IPVA, sendo necessário ação judicial para baixa da restrição.
Recomendo que guardem cópia da documentação que comprove a transação com a seguradora para posteriormente não serem surpreendidos. Também para facilitar o comunicado a Receita Federal na declaração de imposto de renda. Outra ocasião curiosa, aconteceu comigo, uma ano após meu veículo ter sido furtado e pago pela seguradora, eu recebi uma notificação de multa do veículo por excesso de velocidade, isso só seria possível se o documento não tivesse sido baixado no sistema do DETRAN, me obrigando a fazer o recurso da multa, apresentando Boletim de Ocorrência de furto e cópia do documento verde de transferência, preenchido em nome da seguradora, autenticado em cartório. Fica a dica.
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