Como proceder em caso de sinistro, seguros de veículo

Manter a calma é um ponto primordial na hora de enfrentar um sinistro. Respire fundo e procure reconhecer a extensão correta do acidente. Sinistro é ...

Como proceder em caso de sinistro para seguro de automóvel

Sinistro é o termo utilizado para designar eventos em que um bem segurado sofra danos que devem ou não ser cobertos pelo seu seguro. Nos casos de Seguro Auto, os sinistros podem ser parciais ou integrais, com vítimas ou sem vítimas. Saiba como proceder no caso de sinistro, seguro de veículo.

Os procedimentos na hora de um sinistro dependem de cada caso, mas, em geral, as pessoas não sabem como agir. Muita gente me pergunta sobre isso e resolvi fazer um passo a passo que vai facilitar e minimizar as dificuldades nessa hora. Existem situações diferentes, como:

  • Acidente sem vítima.
  • Acidente com vítima.
  • Furto e roubo.

No caso de Acidentes, manter a calma é um ponto primordial. Respire fundo e procure reconhecer a extensão correta do acidente, observe os envolvidos, os danos causados, e, em caso de vítimas, procure socorrê-las. Lembre-se que os primeiros socorros podem ser cruciais para o salvamento de uma vítima de acidente no trânsito, mas você não deve agir sem conhecimento.

Muita prudência ao fazer esse tipo de socorro. Se for o caso, não toque na vítima e chame paramédicos através do telefone de urgência.

Não importa onde tenha ocorrido o acidente, em uma auto estrada ou na rua de uma pequena cidade, se há vítima, procure seguir o passo a passo abaixo:


  • Tire fotos do carro, da posição em que está na hora do sinistro, foto mais ampla do ambiente pegando os veículos envolvidos e a via, fotos da sinalização no local. Registre os danos, fotografe a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV e faça o mesmo procedimento para o veículo de terceiro, se for o caso. Estas imagens podem ser muito úteis, principalmente junto à seguradora.
  • Havendo vitimas, não retire o carro do local e acione a polícia. Lembre-se de sinalizar a pista para adivertir outros condutores e evitar novos acidentes. Em casos de acidentes com vítimas é obrigatório o registro da ocorrência através do Boletim de Ocorrência – B.O. e a polícia tem que comparecer e realizar perícia no local.
  • Se for necessário guinchar o carro, entre em contato com o 0800 da seguradora ou com seu corretor de seguros e solicite esse serviço somente quando o veículo estiver liberado pelas autoridades locais, não se esqueça de solicitar um táxi para você e acompanhantes.
  • Fique atento ao limite de quilometragem para serviço de guincho, quando houver essa limitação no seu contrato, caso exista uma diferença superior a contratada, encaminhe o veículo para uma oficina referenciada da seguradora mais próxima e faça o retorno ou continue a viagem com o serviço de táxi, para o táxi não existe limite de Km. Agindo assim você não corre o risco de pagar adicional de km. do guincho.
    Posteriormente você terá direito a outro táxi para resgate do veículo, quando seu veículo já estiver reparado.
Fique atento: Nos casos de acidente com vítimas no veículo segurado solicite no 0800 da seguradora o serviços de ambulância, se a vítima já tiver sido removida do local por viatura conveniada de alguma administradora de rodovia, você pode acionar o serviço para encaminhar a outro hospital que ofereça uma melhor estrutura. No caso de falecimento existe o serviço de translado de corpo.

Seu corretor deve ajudá-lo nesta hora, veja como


  • Comece enviando os seguintes dados para seu corretor de seguros (o agente ou consultor que lhe vendeu o seguro):
    Cópia do B.O.
  • Envie as fotos que você capturou (em geral com seu celular) na hora do sinistro, juntamente com as
    Fotos do DUT e CNH

    Faça uma narrativa objetiva do acidente, mencionando a data, hora, local, município e ponto de referência.

    Informe endereço e telefone da oficina de sua confiança, ou solicite a ele que indique uma oficina referenciada da seguradora.

    Seu corretor deve fazer o comunicado junto à seguradora e acompanhar todo o processo até o pagamento da indenização e/ou fechamento do caso. Por isso é importante ficar atento ao contratar um seguro, procure sempre uma corretora séria e especializada, com histórico de bom atendimento ou você terá que resolver tudo sozinho através do 0800 da seguradora.

  • Para saber como identificar um profissional sério leia esse artigo: Seu corretor de seguros é a garantia da sua tranquilidade.

Sinistro sem vítima

Nesse caso, o Boletim de Ocorrência não é obrigatório, mas, facilita o trabalho do analista da seguradora, é ele quem autoriza o pagamento da indenização. Quando o B.O é apresentado agiliza o processo de liberação.

  • A polícia não comparece no local quando não existe vítima. Você pode realizar o boletim via internet na delegacia virtual, aprenda aqui a registrar o B.O. pela internet. Mesmo que a polícia compareça no loca, fato raro quando não tem vítima, eles vão apenas coletar os dados dos envolvidos e suas respectivas narrativas. Se tiver narrativas divergentes entre os envolvidos, vai constar as duas versões do fato e a informação de que não houve acordo entre as partes. Sem vítimas não tem perícia, sem perícia, não há como apontar responsáveis. Por esse motivo a importância de registrar tudo com fotos no local.

  • Tire fotos do veículo, na posição em que ele está, de vários ângulos. Registre os danos no veículo procurando deixar a mostra a placa do veículo, sempre que possível para sua devida identificação. Fotografe a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV e faça o mesmo procedimento para o veículo de terceiro, se for o caso. Estas imagens podem ser muito úteis, principalmente junto à seguradora.                                                                                                                                                                          Após este procedimento, deve desimpedir a pista, pode encostar o veículo em local mais seguro para facilitar o fluxo do trânsito. Como não tem vítimas, dificilmente a polícia comparece no local, mesmo quando acionada.  Esse procedimento vai garantir que você possa comprovar sua versão dos fatos e possibilitar que faça um registro de ocorrência online posteriormente.

  • Seu corretor é o responsável por acompanhar o processo e auxiliá-lo. envie todos os dados a ele. Leia o que já falei sobre isso, acima, nesse mesmo post.
  • Se não possui corretor você deve fazer o comunicado no 0800, no site da seguradora ou pelos aplicativos via smartphone ou tablet e enviar toda documentação para a seguradora.

Lembre-se: A escolha da oficina é livre, fica por conta do segurado. Nas oficinas referenciadas da seguradora você conta com alguns benefícios, como desconto na franquia, parcelamento, aumento no período do carro reserva e mais a garantia do serviço por um ano, dada pela seguradora.

Sinistro de Furto e Roubo

O furto e roubo de automóveis são sinistros corriqueiros no dia-a-dia, principalmente das grandes cidades. Nesses casos é obrigatório o registro de ocorrência e ele só poderá ser feito diretamente na delegacia. Para furto e roubo de carros os DETRANS não disponibilizam o B.O. pela internet. Veja mais informações sobre os detrans e sobre a nova CNH.

  • Vá até a delegacia mais próxima e registre a ocorrência. Caso o documento do veículo ou qualquer outro documento pessoal e objetos de valor tenham sido furtados com o carro, informe isso também no B.O.
  • Entre em contato com sua seguradora ou com seu com seu corretor, como indicado acima. Tenha em mãos as seguintes informações:

Para indenização integral do veículo a maioria dos documentos devem ser originais.


  • Formulário fornecido pela seguradora com pedido de indenização, assinado pelo segurado com firma reconhecida.
  • DUT- Documento Único de trânsito.
  • CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo. É o recibo de compra e venda, preenchido em nome da seguradora e assinado com reconhecimento de forma.
    Manual do veículo.
  • Boletim de Ocorrência.
  • Chave original e reserva no caso de furto ou apenas chave reserva no caso de roubo.
  • Comprovante de endereço, recente em nome do segurado ( cópia simples )
  • CNH do condutor (cópia simples )
  • Comprovante bancário em nome do segurado para depósito da indenização (cópia simples)
  • Caso o veículo segurado não esteja em nome do segurado é necessário uma declaração do proprietário legal registrada em cartório, autorizando a seguradora a pagar o veículo diretamente ao segurado
  • Para veículos alienados o segurado tem a opção de quitar o veículo e receber o total da indenização ou fornecer à seguradora um boleto, com prazo, para que ela proceda a quitação do débito junto à instituição financeira e posteriormente, após a baixo do gravame, será depositada a diferença na conta do segurado
O documentos acima mencionados são para casos de furto, roubo e também quando é caracterizada perda total do veículo.
Perda total é quando os danos apurados no veículo sinistrado em colisão, são iguais ou superiores a 70 ou 75% do seu valor de mercado. A seguradora recolherá o veículo e indenizará o segurado sobre o valor integral do bem.
Segurança não deve ser deixada para depois
Remediar é pior que precaver, portanto, tome alguns cuidados para sua segurança e para a segurança do seu automóvel. Procure estacionar em locais seguros, sempre verifique o ambiente da rua na hora de entrar ou sair em sua garagem, lembre-se de trancar o carro e nunca deixe a chave na ignição. Se for visitar um amigo em um local desconhecido, prefira não deixar seu carro estacionado na rua durante a noite, coloque o cinto de segurança alguns segundos depois de começar a andar com o automóvel, tome cuidado com a parada em sinais vermelhos ou piscantes durante a noite. Dirija com cuidado, atenção e obedeça a legislação de trânsito.
Fazendo isso você estará dificultando a ação de furto ou roubo do seu auto.

Eu sou o Marcelo, CEO da Lima e Figueiredo Seguros. Nossa missão é informar o cliente e atendê-lo durante toda sua jornada, desde a compra até o acionamento em caso de sinistros. Conte comigo. Envie suas dúvidas e comentários ou fale diretamente pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844.

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4 Comentários

Muito boa essa materia, estava pesquisando na Internet e
acabei aqui sem querer………….

Marcelo Figueiredo

Fico feliz que a matéria tenha ajuda, a finalidade deste Blog é justamente essa. Caso tenha algum outro assunto ou sugestão de conteúdo, mande aqui pra gente que vamos criar um conteúdo para tirar suas dúvidas sobre assunto seguro.

altamiro lobo

BOA TARDE OLHA EU ESTOU TENTANDO FAZER UM SINISTRO PARA TERCEIRO E NÃO ESTOU CONSEGUÍNDO
SE POSIVEL GSTARIA DE FALAR COM UM ATENDENTE PARA OBITER O NUMERO PARA QUE O TERCEIRO POSSA ARRUMAR O VEICULO DELE

Marcelo Figueiredo

Altamiro, para que eu possa te auxiliar, necessito saber qual a seguradora que foi aberto o sinistro do segurado? Necessário TAMBÉM estar de posse do número de comunicado de sinistro do segurado para que você possa abrir o do terceiro.