seguro obrigatório para posto de gasolina

Você é empresário ou funcionário de um posto de gasolina? Então o seguro é obrigatório

Você é empresário ou funcionário de um posto de gasolina? Então o seguro é obrigatório

O aumento da gasolina é um problema geral para a população, mas, os donos de postos de gasolina, seus funcionários e parceiros têm um outro problema ainda maior. A segurança.

Os postos de gasolina, no Brasil, são obrigados a garantir a segurança dos seus funcionários, dos clientes e dos motoristas que transportam seus combustíveis. A cadeia produtiva do combustível é enorme e as leis, sejam estaduais, nacionais, locais ou ditadas por sindicatos não deixam dúvidas, a segurança é uma responsabilidade e uma exigência para o perfeito funcionamento deste arranjo que envolve desde funcionários frentistas, até o cliente que pára no seu estabelecimento.

O seguro de vida para seu funcionário é um benefício exigido por lei ou Convenção Coletiva. Fique atento.

A maioria das Convenções Coletivas deste segmento obrigam os postos de gasolina a garantirem um Seguro Vida para seus funcionários. Apenas por não conceder esse benefício, o empregador pode sofrer com a não homologação das rescisões de contratos e ainda com penalidades e multas pelo descumprimento das convenções coletivas. 

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Mas, não para por aí, os seguros de responsabilidade civil relativos a danos a terceiros e meio ambiente também são exigidos em algumas circunstâncias. No caso do  Decreto Lei 12.619 de 30/04/2012, o seguro de vida para motoristas é uma obrigação do empregador, que deve considerar ainda o seguro obrigatório chamado RCTRC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ele vai segurar contra danos materiais durante o transporte de bens ou produtos se causados por: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador.

Quanto aos danos ao meio ambiente ainda não existe uma legislação específica, mas há apontamentos sobre o tema que responsabilizam todos os envolvidos economicamente, podendo os mesmos serem processados por Perdas e Danos nesses casos.

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Qual a importância do seguro para postos de gasolina?

Basicamente, o seguro para postos de gasolina foi criado para resguardar os bens materiais, valor da propriedade, seus equipamentos e as pessoas que frequentam o local. Os perigos que um proprietário de posto de gasolina enfrenta são muitos. Alguns podem ocorrer devido a causas naturais e, geralmente, não podem ser previstos ou controlados, outros podem ocorrer por falha humana, mas, devemos sempre nos resguardar. Não são poucos os incêndios causados pelo uso de celulares em postos de gasolina. Mesmo com uma lei proibindo o uso, algumas pessoas continuam atendendo ou deixando seus telefones ligados enquanto enchem o tanque do carro. O G1.com chegou a fazer uma matéria sobre isso: http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/tem-noticias-1edicao/videos/v/uso-de-celular-em-posto-de-combustivel-pode-gerar-riscos-de-explosoes/4958767/. Já, nesse vídeo da reportagem Brasil Urgente, podemos ver o dano causado por celulares. Um frentista chegou a falecer: https://youtu.be/rpHV0uzf0JQ.

Sem contar a quantidade de assaltos a postos de gasolina, e o risco de saúde enfrentado pelos frentistas, que aspiram gases de gasolina durante suas horas de trabalho, um posto de gasolina é um local que apresenta um alto risco de acidentes. Um bom seguro pode garantir, através da apólice, os seguintes casos:

Incêndio, raio e explosão; Danos elétricos; Fidelidade de empregados; Vendaval, granizo e fumaça; Roubo de bens; Roubo de valores; Despesas com instalações; Despesas Fixas; Pagamento de aluguel; Equipamentos eletrônicos; Equipamentos estacionários; Equipamentos móveis; Responsabilidade civil empregador; Responsabilidade civil garagista; Responsabilidade civil operações; Recomposição de registros e documentos; Quebra de vidros e anúncios luminosos; Tumultos; Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves; Desmoronamento;


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De acordo com o www.portaldepostos.com.br , para manter um negócio desse tipo é preciso enfrentar vários riscos, ” risco de morte, de falir, de ser assaltado, de ser atingido por um raio, enfim muitos e muitos. Alguns são inerentes a nossa existência, ou seja, não temos controle sobre eles, mas alguns podem ser transferidos da nossa responsabilidade pagando um preço por isso. Assim, alguns riscos relacionados com a atividade de posto de combustível podem ser delegados às empresas seguradoras.”

Ainda, de acordo com o portaldepostos, as apólices devem ser feitas com uma empresa seguradora que entenda as regras do negócio e seja séria para sugerir a melhor forma, preço e condições para o seguro. A L&F tem uma equipe de profissionais para apoiá-lo nessa hora. Uma experiência de mercado de mais de 20 anos e a constante atualização quanto às regras e normas do seguro no Brasil, dão a você a tranquilidade necessária na hora de fazer o seu seguro.

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Manter o seu negócio funcionando, garantir o seu investimento e a segurança dos equipamentos e pessoas que fazem parte da sua empesa são fundamentais. Além disso, um seguro é sempre mais barato que arcar com prejuízos quando acontecem acidentes ou quaisquer imprevistos.

Saiba mais sobre cada uma das coberturas de seguros para postos de gasolina

  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão

    Esta é a cobertura básica para postos de gasolina e la cobre os seguintes riscos: Incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados, comprovados através de vestígios materiais inequívocos e explosão de qualquer natureza, mesmo que de origem externa, tais como cilindros de gás, botijões de gás (GLP), caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos profissionais devidamente instalados. Importante saber que existem riscos excluídos nessa apólice, entre eles os danos a equipamentos e bens de terceiros.

  • Danos Elétricos

    Cobre os danos causados às máquinas, equipamentos, aparelhos eletro-eletrônicos ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica. Garante ainda os danos elétricos causados em conseqüência de queda de raio.

  • Desmoronamentos

    Seu estabelecimento estará segurado contra desmoronamento total ou parcial de parede ou de elemento estrutural do imóvel (coluna, viga, laje de piso ou de teto), decorrente de causas externas. Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto).

  • Despesas com Instalação

    Gastos em que o segurado venha a incorrer com a instalação definitiva do seu negócio em outro local, após a ocorrência de risco previsto na cobertura de Incêndio, Queda de Raio e Explosão, que impossibilite a continuação do estabelecimento segurado no local primitivo, provado por laudo técnico apresentado pelo segurado e desde que aprovado pela seguradora. As despesas são: colocação de vitrinas, balcões, prateleiras, armações e outras instalações; obras de adaptação, frete para mudança,
    taxas, emolumentos, excluindo-se o custo de material de instalação, inclusive fundo de comércio que o segurado tenha que pagar para obtenção de novo ponto, equivalente ao ponto sinistrado. 

  • Despesas Fixas

    Com esta cobertura acessória você fica garantido quanto ao reembolso de salários,encargos sociais, impostos, prêmios de seguros desta companhia, conta de água, luz, gás, telefone e condomínio, que perdurarem após a ocorrência de incêndio, queda de raio ou explosão, em virtude dos quais seja ocasionada a paralisação parcial ou total do estabelecimento segurado por um período superior a 72 (setenta e duas) horas. 

  • Equipamentos Eletrônicos

    Cobre danos de causa externa causados aos equipamentos eletrônicos de propriedade ou sob controle do segurado. Esta cobertura é limitada ao local de risco.

  • Equipamentos Estacionários

    Cobre danos de causa externa causados aos equipamentos estacionários de propriedade ou sob controle do segurado. Esta cobertura é limitada ao local de risco. Os equipamentos estacionários são máquinas e equipamentos industriais e/ou comerciais, de “tipo fixo”, quando instalados para operação permanente em local determinado.

  • Equipamentos Móveis

    Refere-se a danos de causa externa a equipamentos móveis, tais como máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento ou que, em razão de sua própria operação não permaneçam estacionários e, quando estas máquinas e/ou equipamentos forem de propriedade ou controle exclusivo do posto. Esta cobertura, também, fica limitada ao local de risco.

  • Fidelidade

    Trata-se de garantir o segurado caso este venha a sofrer, no âmbito do estabelecimento segurado, em conseqüência de quaisquer crimes contra o seu patrimônio, como definido no Código Penal Brasileiro, devidamente comprovado através de Inquérito e indiciamento do empregado infiel, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais. Importante ressaltar que não ha, neste caso, cobertura contra ação ilegal de sócios do estabelecimento.

  • Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves

    Esta cobertura acessória é importantíssima. Basta imaginar quantas vezes por dia o seu estabelecimento corre riscos com esse tipo de acidentes. Ele cobre os danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou partes deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos.

  • Pagamento de Aluguel

    Garante as despesas de aluguel em decorrência de eventos garantidos pela cobertura de incêndio, queda de raio e explosão quando o estabelecimento segurado deixar de render por não poder ser ocupado ou se o segurado tiver de pagá-lo a terceiros por necessidade de locar outro imóvel para nele se instalar.

  • Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Anúncios Luminosos

    Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos regularmente instalados no estabelecimento segurado, desde que no sinistro não se constate dolo, culpa e/ou negligência do segurado, ou dano por alteração de temperatura.

  • Recomposição de Registros e Documentos

    Reembolso das despesas necessárias a recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência de incêndio, queda de raio ou explosão. Entende-se como despesa necessária a recomposição somente o valor do registro ou documento virgem, acrescido da mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas devidamente comprovadas, para obtenção, transcrição ou recomposição.

  • Responsabilidade Civil Empregador

    Garante ao segurado (empregador) o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparação por danos pessoais resultantes de acidente súbito inesperado sofrido por seus empregados, dentro do Território Nacional, quando a seu serviço no horário de trabalho, excluindo-se as quantias devidas pelo Seguro obrigatório de Acidentes do Trabalho, na forma regida pela Lei 6367 de 19.10.1976.

  • Responsabilidade Civil Garagista

    Reembolsa as quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos causados aos veículos de terceiro no interior do estabelecimento segurado conforme a modalidade escolhida (Incêndio/Roubo ou Compreensiva).

  • Responsabilidade Civil Operações

    Riscos cobertos: reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos materiais e /ou pessoais involuntários, exceto roubo ou furto qualificado, causados a terceiros provocados pelo segurado, seus empregados, prepostos, funcionários por falhas de operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, tais como prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação. Em alguns casos ainda são garantidos os danos a veículos e/ou equipamentos de terceiros.

  • Roubo de Bens

    Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, ocorrido no âmbito do estabelecimento segurado, abrangendo os danos causados ao prédio ou seu conteúdo, durante a prática dos eventos previstos nesta cobertura.

  • Roubo de Valores

    Para garantir você contra roubo ou furto qualificado de valores no interior do estabelecimento ou em trânsito em mãos de portadores e destruição ou perecimento de valores, causados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado. Em caso de roubo de valores no interior do estabelecimento esta cobertura garante a indenização dos prejuízos ocorridos referente ao movimento de caixa do segurado do dia do sinistro, estendendo-se ainda ao dia útil imediatamente anterior a data do sinistro, se os referidos valores não tiverem sido depositados até o momento do sinistro.

  • Tumultos

    Atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumultos, greves e lockout. Nesta cobertura entende-se como Tumultos a ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de utilização das forças armadas; A greve será o ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chamam o dever; E o lockout é cessação da atividade por ato ou fato do empregador.

  • Vendaval, Granizo e Fumaça

    Danos causados direta e exclusivamente ao imóvel segurado e seu conteúdo por vendaval (destelhamentos, danos estruturais e as conseqüências causadas ao seu conteúdo); Chuva de granizo que provoque danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel que venham a sofrer conseqüências por chuvas de granizo; Fumaça: de qualquer natureza;

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Eu sou o Marcelo Figueiredo, CEO da Lima e Figueiredo Seguros. Nossa missão é informar o cliente e atendê-lo, desde a compra até o acionamento em caso de sinistros. Conte comigo. Envie suas dúvidas e comentários ou fale diretamente pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844. Quero conhecê-lo cada vez mais para atendê-lo cada vez melhor.


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Escrito por Marcelo Figueiredo Em Seguro Empresarial, Seguro Vida