Em que casos a franquia poderá ou não ser cobrada?

(Para ver a definição de “Franquia”. A franquia não poderá ser cobrada do segurado nos casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultarem de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais. Entretanto, se o veículo roubado/furtado for recuperado e necessitar de conserto, o segurado arcará com a franquia, pois neste caso a indenização é parcial (desde que o prejuízo não ultrapasse o percentual máximo previsto na apólice).
No caso de mais de um sinistro, o segurado arcará com tantas franquias quantas forem os sinistros.
Nos acionamentos de cobertura de Danos a Terceiros (RCF) o valor da indenização é paga integralmente pela seguradora sem cobrança de franquia.