Seguro obrigatório para transportes e cargas. Vale à pena fazer.

O roubo de cargas no Brasil soma mais de 1 bilhão ao ano. em apenas um mês são roubadas mais cargas aqui do que é roubado em uma no na Europa. O seguro para transporte de cargas é obrigatório e, mesmo assim, algumas transportadoras e donos ainda o questionam, porém, já está provado que os custos de seguro são muito menores do que quando se tem que arcar com os prejuízos causados por acidentes e desastres inesperados.

Roubo de carga no Brasil gera mais de 6 bilhões de prejuízo.

De acordo com o jornal O Globo, foram 97.786 ocorrências entre 2011 e 2016. A cada 23 minutos uma carga é roubada no país. A matéria do O Globo ainda aponta que,  “Em uma lista com 57 países, o Brasil é o oitavo mais perigoso para o transporte de cargas. Em 44 dias, o Brasil registrou o número total de roubos de cargas nos Estados Unidos e Europa juntos em um ano inteiro”.

Estamos enfrentando uma série de problemas de ordem coletiva, tanto na política quanto na economia brasileira. A maioria desses problemas, mesmo que nos afete diretamente, não podem ser solucionados de imediato, no entanto, devemos estar sempre prevenidos e buscar nos defender antecipadamente. Esta é a melhor maneira de nos mantermos seguros em meio a tanta insegurança.

Essa notícia me chocou tanto que resolvi esclarecer aqui, sobre o seguro de cargas para transportadores e donos de carga.

O Seguro de carga e transporte é obrigatório

O seguro de carga RCTR-C: Responsbilidade Civil Transporte de Carga foi regulamentado pelo Decreto Nº 61.867, promulgado em 07/12/1967. É o seguro obrigatório para todo transportador que possui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O transportador que não tiver a apólice obrigatória do seguro de carga RCTR-C não conseguirá renovar seu registro na ANTT.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou Comunicado a respeito do Seguro de Responsabilidade Civil contra perdas ou danos causados à carga (RCTR-C). De acordo com o comunicado, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador deve estar acobertado pelo seguro RCTR-C, o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. É obrigatório constar informações da apólice de seguro e o número de averbação gerado no documento que acoberta a operação. Fonte: ANTT (clique aqui para baixar o comunicado no site oficial)

O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário. Pode ser acionado em todo o território nacional e garante indenizações por acidentes como:

  • Colisões;
  • Incêndios;
  • Capotamentos;
  • Abalroamentos;
  • Explosões;

O Seguro de carga é uma cobertura temporária que se inicia na hora em que o transportador recebe a carga, terminando no momento da entrega da carga. Ele se divide em duas categorias: Transporte e Responsabilidade Civil.

O RC-DC – Responsabilidade Civil Desaparecimento de Carga. Ele é facultativo e garante:

  • O furto simples ou qualificado;
  • A apropriação indébita;
  • O estelionato;
  • A extorsão simples ou mediante sequestro e roubo.
TRANSPORTE  (EMBARCADOR)– Contratado pelo vendedor ou comprador da carga (Dono da mercadoria).
RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR – Contratado pelo transportador.

Este tipo de seguro pode ser contratado para exportação/importação ou para o transporte de cargas em território nacional, cobrindo danos e perdas nos casos que se utilizam de apenas um meio de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário, marítimo, fluvial) ou mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

Quem deve contratar o seguro?

Essas duas categorias de seguros, transporte e responsabilidade civil não se confundem, não se misturam também as definições dos envolvidos, ou seja, o transporte é uma prestação de serviço e a carga é um bem, um patrimônio, cujo proprietário deseja transportar.

Por isso devem ser contratados dois tipos de seguros, sendo um pela transportadora e outro pelo dono da carga. De acordo com o Decreto 61.867/67, que regulamenta a obrigatoriedade de seguros no país, ambos devem contratar o seguro a partir de apólices distintas. Importante lembrar que são seguros temporários, prevalecendo apenas entre o período da saída até a a entrega da carga. O carregamento e o descarregamento da carga não são segurados obrigatoriamente e necessitam de uma cobertura adicional.

O seguro da operação de transporte deve ser feito pelo prestador de serviço e cobre acidentes com o veículo transportador, avarias particulares, roubo e furto, sendo que esta cobertura é obrigatória em conjunto com o seguro de Responsabilidade Civil.

O que é o seguro de transporte de carga?

Trata-se de uma apólice específica que, mesmo sendo denominada “All Risks”, ou seja seguro contra todos os riscos, devido à sua ampla cobertura, mantém riscos excluídos e bens não cobertos. Nesses casos não haverá indenização.

O dono da carga faz o contrato e ele cobrirá os principais danos à carga nos casos de acidente com o veículo transportador, desvio da carga, armazenamento, roubo e furto. Danos decorrentes da operação de transporte e dependendo das características do seguro contratado.

O que é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador

O Seguro de responsabilidade Civil indeniza danos causados a terceiros durante o transporte da carga.  É um seguro restrito e garante a indenização ao dono da carga em casos de acidente com o veículo de empresa transportadora.

Como é o seguro do embarcador ou dono da carga?


  • O Seguro de Transporte Nacional deve ser contratado pelo proprietário da carga e é um seguro obrigatório
  • Pode usar frota própria ou transporte contratado de uma empresa ou autônomo
  • Indeniza:
  • Danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água

    Em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água

    Em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão Roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado)

  • A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente
  • Pode ser contratado para transporte nacional e internacional (importação e exportação)
  • No caso de transporte internacional a apólice pode contar com coberturas especiais

O que é o seguro de Responsabilidade Civil para transportes de cargas?

  • É um seguro obrigatório e deve ser contratado pelo prestador de serviço de transporte
  • Normalmente chamado de Seguro Acidente
  • Garante ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar por danos e prejuízos causados às mercadorias transportadas
  • No caso de transporte rodoviário, a cobertura básica indenizará:
  • Colisão

    Capotagem

    Abalroamento, Incêndio e explosão

  • É válido para todo o território nacional
  • Pode ser contratado para transporte nacional e internacional (importação e exportação)
  • No caso de transporte internacional a apólice pode contar com coberturas especiais.

Devo ir além dos seguros obrigatórios?

Os transportadores contam ainda com um seguro facultativo para cobrir o desaparecimento da carga, quando a carga é desviada juntamente com o veículo transportador. Denominado RC-DC.

Este seguro não é obrigatório, no entanto, pode ser entendido como um seguro complementar ao Seguro Acidente e garante contra o roubo de carga, abrangendo ações de grave ameaça e violência.

Por que é importante fazer o contrato de Seguro Transporte?

Mesmo sendo um seguro obrigatório, muitas pessoas têm dúvidas quanto à sua importância e vantagens. Já vi casos em que empresas perderam muito e entraram em grandes dificuldades apenas por não ter contratado esse seguro. A verdade é que o valor pago é muitas vezes menor que o prejuízo com o qual a empresa terrá obrigação legal de arcar caso haja um acidente qualquer. Ele deve ser visto como uma garantia do seu investimento.                          Principalmente quando falamos de transporte rodoviário no Brasil, os riscos são enormes e constantes. O empresário deve estar um passo à frente, prevendo problemas e construindo soluções antes que os desastres aconteçam               À partir de outubro de 2017, todos os transportadores rodoviários devem informar os dados do seguro no MDFe. Ou seja, esta informação que antes era adicionada no Conhecimento de Transporte (CTe), passa a ser inserida no MDFe.                                                                                                                                                                            Com esta mudança, o CTe passou a conter informações mais voltadas para os dados de contratação e para questões fiscais.                                                                                                                                                                                             Assim, hoje a função do CTe é informar corretamente dados como: remetente, destinatário e tomador, além de códigos fiscais e apuração de impostos. Já o MDFe passou a conter os dados mais relacionados à viagem em si.

O que significam as rejeições 698 e 699 no MDF-e 3.0

Como você viu acima, as informações sobre a averbação da carga devem ser adicionadas no Manifesto Eletrônico (MDF-e).                                                                                                                                                                                                  A falta dessa informação gera as rejeições 698 e 699 no MDF-e, impedindo que este seja validado. Vejamos o que significa cada uma delas:

  • Rejeição 698 : Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário
  • Rejeição 699:  Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário

Como resolver as rejeições 698 e 699 no MDF-e 3.0

Se o responsável pelo seguro for o emitente (transportadora), informar:

  • Número da apólice do seguro;
  • Número da averbação.

Se o responsável pelo seguro for a contratante do serviço de transporte (remetente ou destinatário), informar:

  • Numero da apólice do seguro;
  • Número da averbação;
  • Número do CNPJ/CPF do responsável pelo seguro;
  • Número do CNPJ da seguradora.

Quanto mais contratos e mais fretes, mais barato ficará o seguro

Manter os contratos para todos os fretes permitirá uma negociação mais interessante com descontos na hora de contratar o seguro. No caso de transportes rodoviários, ainda encontrei no site Frete Com Lucro e passo para você aqui, 10 dicas infalíveis para economizar no seguro de trasportes.

A Lima e Figueiredo preparou um atendimento especial para transportadoras e donos de cargas, entre em contato conosco para avaliar o seu seguro.

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Eu sou o Marcelo Figueiredo, CEO da Lima e Figueiredo Seguros. Nossa missão é informar o cliente e atendê-lo, desde a compra até o acionamento em caso de sinistros. Conte comigo. Envie suas dúvidas e comentários ou fale diretamente pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844. Quero conhecê-lo cada vez mais para atendê-lo cada vez melhor.


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