Seguro Empresarial

Soluções de atendimento de seguros

Soluções de atendimento de seguros

Está com dificuldades e não consegue recorrer a alguém que possa resolver questões sobre seu seguro. Temos soluções de atendimento de seguros para você, mesmo que não tenha contratado através de nós.

Vender seguro é simples, existem diversos agentes e canais de venda no mercado: bancos, concessionaria, lojas, até mesmo um robô faz vendas on-line de seguro.

Existem dois grandes diferenciais que não observamos nos canais de vendas citados acima, o primeiro é a solução no momento de atendimento do sinistro, nessas horas é possível identificar a diferença do corretor de seguros, ele é a pessoa certa nos momentos incertos. O segundo diferencial é na elaboração de proposta correta, onde podem ser evitados muitos problemas no atendimento da expectativas do segurado em relação aos serviços e coberturas desejados.

Nosso objetivo é oferecer a melhor experiência do segurado com atendimento ideal, na medida da sua expectativa. Somos consultores de seguro, utilizando todo nosso conhecimento técnico, para achar as soluções mais adequadas, analisando corretamente as cláusulas, defendendo os interesses dos segurados.

Estamos inovando, trazendo um serviço de atendimento para você, independente do canal de compra realizado. Você está com problemas e ninguém apresenta soluções, não sabe a quem recorrer, ou não esta tendo o atendimento adequado? . Fale com nosso consultor e saiba como podemos apresentar a solução para seu caso (35) 9 8898-4844

Existe uma grande quantidade de consumidores de seguro que expressão sua insatisfação com as seguradoras, na minha concepção,  a grande maioria são decorrentes de contratos mal elaborado nos canais de vendas que citamos.    Quando o segurado se depara com alguma dificuldade de atendimento fica numa situação difícil, não tendo o profissional disponível com o conhecimento necessário para apresentara as soluções no atendimento de seguros, pois os consultores de seguros (corretores), só atendem quando o seguro é feito por intermédio deles.                              Existem várias situações em que o segurado enfrenta dificuldades, a principal é com relação à coberturas, tenho ou não direito a isso ou aquilo, porque a seguradora não quer pagar? Tem também as duvidas de como preencher formulários, quais documentos e como envio? Aqui você encontra todas essas soluções de atendimento de seguros, mesmo que não seja cliente da Lima e Figueiredo. Fale com nosso consultor.Converse agora comigo pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844


Seguro para drone

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Seguro para drone vem se expandindo, acompanhando o aumento da sua frota no Brasil, que não para de subir, aumento de 41% nos últimos anos. Também vem aumentando o registro de aeronaves na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a maioria ainda é para uso recreativo, mas seguido de perto pelos registros de uso profissional. O que são drones e para que servem: Controlado remotamente, o veículo aéreo não tripulado tornou-se um equipamento tecnológico e com inúmeras utilidades. A aeronave consegue chegar aos lugares mais diversos e realizar variadas tarefas como: captura de imagens aéreas entrega de produtos auxílio na…
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Consultoria para micros e pequenos empreendedores

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Escrito por Marcelo Figueiredo Em Seguro Auto, Seguro Eletrônicos, Seguro Empresarial, Seguro Residência, Seguro Viagem, Seguro Vida
Seguro obrigatório para transportes e cargas. Vale à pena fazer.

Seguro obrigatório para transportes e cargas. Vale à pena fazer.

Roubo de carga no Brasil gera mais de 6 bilhões de prejuízo.

De acordo com o jornal O Globo, foram 97.786 ocorrências entre 2011 e 2016. A cada 23 minutos uma carga é roubada no país. A matéria do O Globo ainda aponta que,  “Em uma lista com 57 países, o Brasil é o oitavo mais perigoso para o transporte de cargas. Em 44 dias, o Brasil registrou o número total de roubos de cargas nos Estados Unidos e Europa juntos em um ano inteiro”.

Estamos enfrentando uma série de problemas de ordem coletiva, tanto na política quanto na economia brasileira. A maioria desses problemas, mesmo que nos afete diretamente, não podem ser solucionados de imediato, no entanto, devemos estar sempre prevenidos e buscar nos defender antecipadamente. Esta é a melhor maneira de nos mantermos seguros em meio a tanta insegurança.

Essa notícia me chocou tanto que resolvi esclarecer aqui, sobre o seguro de cargas para transportadores e donos de carga.

O Seguro de carga e transporte é obrigatório

O seguro de carga RCTR-C: Responsbilidade Civil Transporte de Carga foi regulamentado pelo Decreto Nº 61.867, promulgado em 07/12/1967. É o seguro obrigatório para todo transportador que possui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O transportador que não tiver a apólice obrigatória do seguro de carga RCTR-C não conseguirá renovar seu registro na ANTT.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou Comunicado a respeito do Seguro de Responsabilidade Civil contra perdas ou danos causados à carga (RCTR-C). De acordo com o comunicado, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador deve estar acobertado pelo seguro RCTR-C, o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. É obrigatório constar informações da apólice de seguro e o número de averbação gerado no documento que acoberta a operação. Fonte: ANTT (clique aqui para baixar o comunicado no site oficial)

O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário. Pode ser acionado em todo o território nacional e garante indenizações por acidentes como:

  • Colisões;
  • Incêndios;
  • Capotamentos;
  • Abalroamentos;
  • Explosões;

O Seguro de carga é uma cobertura temporária que se inicia na hora em que o transportador recebe a carga, terminando no momento da entrega da carga. Ele se divide em duas categorias: Transporte e Responsabilidade Civil.

O RC-DC – Responsabilidade Civil Desaparecimento de Carga. Ele é facultativo e garante:

  • O furto simples ou qualificado;
  • A apropriação indébita;
  • O estelionato;
  • A extorsão simples ou mediante sequestro e roubo.
TRANSPORTE  (EMBARCADOR)– Contratado pelo vendedor ou comprador da carga (Dono da mercadoria).
RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR – Contratado pelo transportador.

Este tipo de seguro pode ser contratado para exportação/importação ou para o transporte de cargas em território nacional, cobrindo danos e perdas nos casos que se utilizam de apenas um meio de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário, marítimo, fluvial) ou mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

Quem deve contratar o seguro?

Essas duas categorias de seguros, transporte e responsabilidade civil não se confundem, não se misturam também as definições dos envolvidos, ou seja, o transporte é uma prestação de serviço e a carga é um bem, um patrimônio, cujo proprietário deseja transportar.

Por isso devem ser contratados dois tipos de seguros, sendo um pela transportadora e outro pelo dono da carga. De acordo com o Decreto 61.867/67, que regulamenta a obrigatoriedade de seguros no país, ambos devem contratar o seguro a partir de apólices distintas. Importante lembrar que são seguros temporários, prevalecendo apenas entre o período da saída até a a entrega da carga. O carregamento e o descarregamento da carga não são segurados obrigatoriamente e necessitam de uma cobertura adicional.

O seguro da operação de transporte deve ser feito pelo prestador de serviço e cobre acidentes com o veículo transportador, avarias particulares, roubo e furto, sendo que esta cobertura é obrigatória em conjunto com o seguro de Responsabilidade Civil.

O que é o seguro de transporte de carga?

Trata-se de uma apólice específica que, mesmo sendo denominada “All Risks”, ou seja seguro contra todos os riscos, devido à sua ampla cobertura, mantém riscos excluídos e bens não cobertos. Nesses casos não haverá indenização.

O dono da carga faz o contrato e ele cobrirá os principais danos à carga nos casos de acidente com o veículo transportador, desvio da carga, armazenamento, roubo e furto. Danos decorrentes da operação de transporte e dependendo das características do seguro contratado.

O que é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador

O Seguro de responsabilidade Civil indeniza danos causados a terceiros durante o transporte da carga.  É um seguro restrito e garante a indenização ao dono da carga em casos de acidente com o veículo de empresa transportadora.

Como é o seguro do embarcador ou dono da carga?


  • O Seguro de Transporte Nacional deve ser contratado pelo proprietário da carga e é um seguro obrigatório
  • Pode usar frota própria ou transporte contratado de uma empresa ou autônomo
  • Indeniza:
  • Danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água

    Em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água

    Em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão Roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado)

  • A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente
  • Pode ser contratado para transporte nacional e internacional (importação e exportação)
  • No caso de transporte internacional a apólice pode contar com coberturas especiais

O que é o seguro de Responsabilidade Civil para transportes de cargas?

  • É um seguro obrigatório e deve ser contratado pelo prestador de serviço de transporte
  • Normalmente chamado de Seguro Acidente
  • Garante ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar por danos e prejuízos causados às mercadorias transportadas
  • No caso de transporte rodoviário, a cobertura básica indenizará:
  • Colisão

    Capotagem

    Abalroamento, Incêndio e explosão

  • É válido para todo o território nacional
  • Pode ser contratado para transporte nacional e internacional (importação e exportação)
  • No caso de transporte internacional a apólice pode contar com coberturas especiais.

Devo ir além dos seguros obrigatórios?

Os transportadores contam ainda com um seguro facultativo para cobrir o desaparecimento da carga, quando a carga é desviada juntamente com o veículo transportador. Denominado RC-DC.

Este seguro não é obrigatório, no entanto, pode ser entendido como um seguro complementar ao Seguro Acidente e garante contra o roubo de carga, abrangendo ações de grave ameaça e violência.

Por que é importante fazer o contrato de Seguro Transporte?

Mesmo sendo um seguro obrigatório, muitas pessoas têm dúvidas quanto à sua importância e vantagens. Já vi casos em que empresas perderam muito e entraram em grandes dificuldades apenas por não ter contratado esse seguro. A verdade é que o valor pago é muitas vezes menor que o prejuízo com o qual a empresa terrá obrigação legal de arcar caso haja um acidente qualquer. Ele deve ser visto como uma garantia do seu investimento.                          Principalmente quando falamos de transporte rodoviário no Brasil, os riscos são enormes e constantes. O empresário deve estar um passo à frente, prevendo problemas e construindo soluções antes que os desastres aconteçam               À partir de outubro de 2017, todos os transportadores rodoviários devem informar os dados do seguro no MDFe. Ou seja, esta informação que antes era adicionada no Conhecimento de Transporte (CTe), passa a ser inserida no MDFe.                                                                                                                                                                            Com esta mudança, o CTe passou a conter informações mais voltadas para os dados de contratação e para questões fiscais.                                                                                                                                                                                             Assim, hoje a função do CTe é informar corretamente dados como: remetente, destinatário e tomador, além de códigos fiscais e apuração de impostos. Já o MDFe passou a conter os dados mais relacionados à viagem em si.

O que significam as rejeições 698 e 699 no MDF-e 3.0

Como você viu acima, as informações sobre a averbação da carga devem ser adicionadas no Manifesto Eletrônico (MDF-e).                                                                                                                                                                                                  A falta dessa informação gera as rejeições 698 e 699 no MDF-e, impedindo que este seja validado. Vejamos o que significa cada uma delas:

  • Rejeição 698 : Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário
  • Rejeição 699:  Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário

Como resolver as rejeições 698 e 699 no MDF-e 3.0

Se o responsável pelo seguro for o emitente (transportadora), informar:

  • Número da apólice do seguro;
  • Número da averbação.

Se o responsável pelo seguro for a contratante do serviço de transporte (remetente ou destinatário), informar:

  • Numero da apólice do seguro;
  • Número da averbação;
  • Número do CNPJ/CPF do responsável pelo seguro;
  • Número do CNPJ da seguradora.

Quanto mais contratos e mais fretes, mais barato ficará o seguro

Manter os contratos para todos os fretes permitirá uma negociação mais interessante com descontos na hora de contratar o seguro. No caso de transportes rodoviários, ainda encontrei no site Frete Com Lucro e passo para você aqui, 10 dicas infalíveis para economizar no seguro de trasportes.

A Lima e Figueiredo preparou um atendimento especial para transportadoras e donos de cargas, entre em contato conosco para avaliar o seu seguro.

Clique no chat em nossa página, no canto inferior direito, para que possamos apresentar as vantagens que oferecemos.
Eu sou o Marcelo Figueiredo, CEO da Lima e Figueiredo Seguros. Nossa missão é informar o cliente e atendê-lo, desde a compra até o acionamento em caso de sinistros. Conte comigo. Envie suas dúvidas e comentários ou fale diretamente pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844. Quero conhecê-lo cada vez mais para atendê-lo cada vez melhor.


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Seguro para drone

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Escrito por Marcelo Figueiredo Em Notícias L&F, Seguro Empresarial
Você é empresário ou funcionário de um posto de gasolina? Então o seguro é obrigatório

Você é empresário ou funcionário de um posto de gasolina? Então o seguro é obrigatório

O aumento da gasolina é um problema geral para a população, mas, os donos de postos de gasolina, seus funcionários e parceiros têm um outro problema ainda maior. A segurança.

Os postos de gasolina, no Brasil, são obrigados a garantir a segurança dos seus funcionários, dos clientes e dos motoristas que transportam seus combustíveis. A cadeia produtiva do combustível é enorme e as leis, sejam estaduais, nacionais, locais ou ditadas por sindicatos não deixam dúvidas, a segurança é uma responsabilidade e uma exigência para o perfeito funcionamento deste arranjo que envolve desde funcionários frentistas, até o cliente que pára no seu estabelecimento.

O seguro de vida para seu funcionário é um benefício exigido por lei ou Convenção Coletiva. Fique atento.

A maioria das Convenções Coletivas deste segmento obrigam os postos de gasolina a garantirem um Seguro Vida para seus funcionários. Apenas por não conceder esse benefício, o empregador pode sofrer com a não homologação das rescisões de contratos e ainda com penalidades e multas pelo descumprimento das convenções coletivas. 

Quer seber mais sobre seguro de vida, converse agora comigo pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844

Mas, não para por aí, os seguros de responsabilidade civil relativos a danos a terceiros e meio ambiente também são exigidos em algumas circunstâncias. No caso do  Decreto Lei 12.619 de 30/04/2012, o seguro de vida para motoristas é uma obrigação do empregador, que deve considerar ainda o seguro obrigatório chamado RCTRC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ele vai segurar contra danos materiais durante o transporte de bens ou produtos se causados por: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador.

Quanto aos danos ao meio ambiente ainda não existe uma legislação específica, mas há apontamentos sobre o tema que responsabilizam todos os envolvidos economicamente, podendo os mesmos serem processados por Perdas e Danos nesses casos.

Posso te dar maiores detalhes sobre seguro transporte, converse comigo pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844

Qual a importância do seguro para postos de gasolina?

Basicamente, o seguro para postos de gasolina foi criado para resguardar os bens materiais, valor da propriedade, seus equipamentos e as pessoas que frequentam o local. Os perigos que um proprietário de posto de gasolina enfrenta são muitos. Alguns podem ocorrer devido a causas naturais e, geralmente, não podem ser previstos ou controlados, outros podem ocorrer por falha humana, mas, devemos sempre nos resguardar. Não são poucos os incêndios causados pelo uso de celulares em postos de gasolina. Mesmo com uma lei proibindo o uso, algumas pessoas continuam atendendo ou deixando seus telefones ligados enquanto enchem o tanque do carro. O G1.com chegou a fazer uma matéria sobre isso: http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/tem-noticias-1edicao/videos/v/uso-de-celular-em-posto-de-combustivel-pode-gerar-riscos-de-explosoes/4958767/. Já, nesse vídeo da reportagem Brasil Urgente, podemos ver o dano causado por celulares. Um frentista chegou a falecer: https://youtu.be/rpHV0uzf0JQ.

Sem contar a quantidade de assaltos a postos de gasolina, e o risco de saúde enfrentado pelos frentistas, que aspiram gases de gasolina durante suas horas de trabalho, um posto de gasolina é um local que apresenta um alto risco de acidentes. Um bom seguro pode garantir, através da apólice, os seguintes casos:

Incêndio, raio e explosão; Danos elétricos; Fidelidade de empregados; Vendaval, granizo e fumaça; Roubo de bens; Roubo de valores; Despesas com instalações; Despesas Fixas; Pagamento de aluguel; Equipamentos eletrônicos; Equipamentos estacionários; Equipamentos móveis; Responsabilidade civil empregador; Responsabilidade civil garagista; Responsabilidade civil operações; Recomposição de registros e documentos; Quebra de vidros e anúncios luminosos; Tumultos; Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves; Desmoronamento;


Sua tranquilidade e segurança depende só de você. A L&F existe para ajudá-lo nesta tarefa

De acordo com o www.portaldepostos.com.br , para manter um negócio desse tipo é preciso enfrentar vários riscos, ” risco de morte, de falir, de ser assaltado, de ser atingido por um raio, enfim muitos e muitos. Alguns são inerentes a nossa existência, ou seja, não temos controle sobre eles, mas alguns podem ser transferidos da nossa responsabilidade pagando um preço por isso. Assim, alguns riscos relacionados com a atividade de posto de combustível podem ser delegados às empresas seguradoras.”

Ainda, de acordo com o portaldepostos, as apólices devem ser feitas com uma empresa seguradora que entenda as regras do negócio e seja séria para sugerir a melhor forma, preço e condições para o seguro. A L&F tem uma equipe de profissionais para apoiá-lo nessa hora. Uma experiência de mercado de mais de 20 anos e a constante atualização quanto às regras e normas do seguro no Brasil, dão a você a tranquilidade necessária na hora de fazer o seu seguro.

Faça uma simulação do seguro vida básico obrigatório para postos de gasolina

Manter o seu negócio funcionando, garantir o seu investimento e a segurança dos equipamentos e pessoas que fazem parte da sua empesa são fundamentais. Além disso, um seguro é sempre mais barato que arcar com prejuízos quando acontecem acidentes ou quaisquer imprevistos.

Saiba mais sobre cada uma das coberturas de seguros para postos de gasolina

  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão

    Esta é a cobertura básica para postos de gasolina e la cobre os seguintes riscos: Incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados, comprovados através de vestígios materiais inequívocos e explosão de qualquer natureza, mesmo que de origem externa, tais como cilindros de gás, botijões de gás (GLP), caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos profissionais devidamente instalados. Importante saber que existem riscos excluídos nessa apólice, entre eles os danos a equipamentos e bens de terceiros.

  • Danos Elétricos

    Cobre os danos causados às máquinas, equipamentos, aparelhos eletro-eletrônicos ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica. Garante ainda os danos elétricos causados em conseqüência de queda de raio.

  • Desmoronamentos

    Seu estabelecimento estará segurado contra desmoronamento total ou parcial de parede ou de elemento estrutural do imóvel (coluna, viga, laje de piso ou de teto), decorrente de causas externas. Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto).

  • Despesas com Instalação

    Gastos em que o segurado venha a incorrer com a instalação definitiva do seu negócio em outro local, após a ocorrência de risco previsto na cobertura de Incêndio, Queda de Raio e Explosão, que impossibilite a continuação do estabelecimento segurado no local primitivo, provado por laudo técnico apresentado pelo segurado e desde que aprovado pela seguradora. As despesas são: colocação de vitrinas, balcões, prateleiras, armações e outras instalações; obras de adaptação, frete para mudança,
    taxas, emolumentos, excluindo-se o custo de material de instalação, inclusive fundo de comércio que o segurado tenha que pagar para obtenção de novo ponto, equivalente ao ponto sinistrado. 

  • Despesas Fixas

    Com esta cobertura acessória você fica garantido quanto ao reembolso de salários,encargos sociais, impostos, prêmios de seguros desta companhia, conta de água, luz, gás, telefone e condomínio, que perdurarem após a ocorrência de incêndio, queda de raio ou explosão, em virtude dos quais seja ocasionada a paralisação parcial ou total do estabelecimento segurado por um período superior a 72 (setenta e duas) horas. 

  • Equipamentos Eletrônicos

    Cobre danos de causa externa causados aos equipamentos eletrônicos de propriedade ou sob controle do segurado. Esta cobertura é limitada ao local de risco.

  • Equipamentos Estacionários

    Cobre danos de causa externa causados aos equipamentos estacionários de propriedade ou sob controle do segurado. Esta cobertura é limitada ao local de risco. Os equipamentos estacionários são máquinas e equipamentos industriais e/ou comerciais, de “tipo fixo”, quando instalados para operação permanente em local determinado.

  • Equipamentos Móveis

    Refere-se a danos de causa externa a equipamentos móveis, tais como máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento ou que, em razão de sua própria operação não permaneçam estacionários e, quando estas máquinas e/ou equipamentos forem de propriedade ou controle exclusivo do posto. Esta cobertura, também, fica limitada ao local de risco.

  • Fidelidade

    Trata-se de garantir o segurado caso este venha a sofrer, no âmbito do estabelecimento segurado, em conseqüência de quaisquer crimes contra o seu patrimônio, como definido no Código Penal Brasileiro, devidamente comprovado através de Inquérito e indiciamento do empregado infiel, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais. Importante ressaltar que não ha, neste caso, cobertura contra ação ilegal de sócios do estabelecimento.

  • Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves

    Esta cobertura acessória é importantíssima. Basta imaginar quantas vezes por dia o seu estabelecimento corre riscos com esse tipo de acidentes. Ele cobre os danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou partes deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos.

  • Pagamento de Aluguel

    Garante as despesas de aluguel em decorrência de eventos garantidos pela cobertura de incêndio, queda de raio e explosão quando o estabelecimento segurado deixar de render por não poder ser ocupado ou se o segurado tiver de pagá-lo a terceiros por necessidade de locar outro imóvel para nele se instalar.

  • Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Anúncios Luminosos

    Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos regularmente instalados no estabelecimento segurado, desde que no sinistro não se constate dolo, culpa e/ou negligência do segurado, ou dano por alteração de temperatura.

  • Recomposição de Registros e Documentos

    Reembolso das despesas necessárias a recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência de incêndio, queda de raio ou explosão. Entende-se como despesa necessária a recomposição somente o valor do registro ou documento virgem, acrescido da mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas devidamente comprovadas, para obtenção, transcrição ou recomposição.

  • Responsabilidade Civil Empregador

    Garante ao segurado (empregador) o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparação por danos pessoais resultantes de acidente súbito inesperado sofrido por seus empregados, dentro do Território Nacional, quando a seu serviço no horário de trabalho, excluindo-se as quantias devidas pelo Seguro obrigatório de Acidentes do Trabalho, na forma regida pela Lei 6367 de 19.10.1976.

  • Responsabilidade Civil Garagista

    Reembolsa as quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos causados aos veículos de terceiro no interior do estabelecimento segurado conforme a modalidade escolhida (Incêndio/Roubo ou Compreensiva).

  • Responsabilidade Civil Operações

    Riscos cobertos: reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos materiais e /ou pessoais involuntários, exceto roubo ou furto qualificado, causados a terceiros provocados pelo segurado, seus empregados, prepostos, funcionários por falhas de operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, tais como prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação. Em alguns casos ainda são garantidos os danos a veículos e/ou equipamentos de terceiros.

  • Roubo de Bens

    Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, ocorrido no âmbito do estabelecimento segurado, abrangendo os danos causados ao prédio ou seu conteúdo, durante a prática dos eventos previstos nesta cobertura.

  • Roubo de Valores

    Para garantir você contra roubo ou furto qualificado de valores no interior do estabelecimento ou em trânsito em mãos de portadores e destruição ou perecimento de valores, causados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado. Em caso de roubo de valores no interior do estabelecimento esta cobertura garante a indenização dos prejuízos ocorridos referente ao movimento de caixa do segurado do dia do sinistro, estendendo-se ainda ao dia útil imediatamente anterior a data do sinistro, se os referidos valores não tiverem sido depositados até o momento do sinistro.

  • Tumultos

    Atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumultos, greves e lockout. Nesta cobertura entende-se como Tumultos a ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de utilização das forças armadas; A greve será o ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chamam o dever; E o lockout é cessação da atividade por ato ou fato do empregador.

  • Vendaval, Granizo e Fumaça

    Danos causados direta e exclusivamente ao imóvel segurado e seu conteúdo por vendaval (destelhamentos, danos estruturais e as conseqüências causadas ao seu conteúdo); Chuva de granizo que provoque danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel que venham a sofrer conseqüências por chuvas de granizo; Fumaça: de qualquer natureza;

Faça uma simulação do seguro vida básico obrigatório para postos de gasolina

Eu sou o Marcelo Figueiredo, CEO da Lima e Figueiredo Seguros. Nossa missão é informar o cliente e atendê-lo, desde a compra até o acionamento em caso de sinistros. Conte comigo. Envie suas dúvidas e comentários ou fale diretamente pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844. Quero conhecê-lo cada vez mais para atendê-lo cada vez melhor.


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Seguro para drone

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Escrito por Marcelo Figueiredo Em Seguro Empresarial, Seguro Vida
Empreender no Brasil em meio à crise.

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ficar seguro na crise

Ele foi obrigado a ouvir a história contada para muitos outros na mesma situação que ele, o problema é o Brasil, a economia, a falta de dinheiro, corte de custos, etc.

Muitas pessoas ficaram desempregadas nesses últimos 7 anos no Brasil. Perderam sua segurança financeira de uma hora para outra. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, esse acontecimento só aumenta com a diminuição de cargos e a demissão, às vezes em massa, que alcança diversos setores da economia. Muitas pessoas passam a empreender na expectativa de buscar uma renda.

A crise é só de emprego e finanças?

Não! Para entendermos isso melhor, temos que entender a diferença entre financeiro e econômico. Tá acompanhando? Vamos continuar então, financeiro é relativo ao dinheiro que você tem e utiliza para sua vida diária, seja para comprar seu alimento, pagar a escola do seu filho, comprar um carro. Quando falamos em economia, nos referimos ao que você tem, seus bens imóveis representam sua situação econômica. Por isso podemos conhecer alguém que tem uma situação econômica estável e, ao mesmo tempo, uma situação financeira um tanto apertada.

Uma saída para a crise

Meu amigo e muitas outras pessoas acharam a saída e hoje são microempresários ou microempreendedores. Veja alguns dados que comprovam isso. Pesquisas demonstram, que o número de empreendedores, de ambos os sexos, que iniciam negócios próprios tem aumentado consideravelmente.

Desde sua criação há 9 anos, o MEI (Micro Empresário Individual) contabilizou quase seis milhões de formalizações. Se somarmos MEIs e MPEs (Micro e Pequenas Empresas), esse número salta para, aproximadamente, 10,5 milhões.

Negócio próprio dá certo?

Sim, só entre 2009 e 2016 o MEI sai de zero para 6 milhões de empreendimentos, movimento que foi alavancado com a crise. Nem todos obtêm sucesso, é verdade, e a falência, nos primeiros três anos de negócio é alta no país. Você pode obter mais informações aqui.

Uma coisa é certa, quem inicia um negócio próprio confia no sucesso e deseja segurança para seu investimento.

Li esta matéria e a separei para você que quer empreender. São dezoito dicas são dadas por especialistas que conhecem de empreendedorismo, leia aqui.

 

No sucesso ou no fracasso, é preciso estar atento à segurança

O brasileiro, de um modo geral, não conserva bons hábitos no que relaciona à sua segurança e saúde, no entanto, a boa notícia é que cada dia fica mais fácil e barato buscar soluções que minimizem os riscos para o profissional liberal e/ou empreendedor que deseja ter um negócio próprio.

 

O que posso fazer se não puder trabalhar

Quanto mais sucesso você faz, mais segurança, você e sua família precisam. Imagine que você, profissional liberal ou MEI, médico, dentista ou profissional de qualquer outra área que seja obrigado(a) a trabalhar para garantir o seu negócio funcionando 6 dias por semana durante todo o mês.

Agora imagine que ocorreu um imprevisto e você ficou impossibilitado de trabalhar, vai ter que se afastar por uns dias, por exemplo, para tratamento. Diferentemente de um assalariado, o empreendedor não tem garantias de recebimento e o INSS, na maioria das vezes, não vai cobrir o que você necessita.

Nâo perca o que construiu por causa de um imrevisto

É hora de ter um seguro para o seu dia-a-dia

Ele vai garantir a manutenção da sua família, da sua despesa, mesmo que você esteja afastado do trabalho. E isso existe. Você pode contratar um seguro específico para pagar os dias parados por impossibilidade de cumprir suas tarefas profissionais. Sabia?

Este tipo de seguro pode se ajustar à sua profissão ou tipo de negócio. Faça uma simulação grátis conosco

Você pode ainda, garantir sua aposentadoria sem sustos e sem ter que enfrentar reformas ou mudanças inesperadas nas regras impostas pelo governo. Os danos e perdas no seu negócio também podem ser cobertos. Você pode ter tudo isso e outros benefícios. 

 

Cada vez mais, profissionais liberais e empreendedores têm feito planos de previdência privada

Instabilidade na política nacional, mudanças inesperadas nas regras econômicas, e uma reforma aniquiladora na previdência. Para quem trabalha por conta própria isso significa mais tempo de trabalho e mais gasto com INSS. Os profissionais liberais estão cada vez mais preocupados com a possibilidade de se aposentarem apenas aos 65 anos e, ainda assim, com um salário tão pequeno que não cobrirá despesas básicas. Pagar o mínimo ao INSS, por exemplo, não garante mais uma aposentadoria completa, pelo contrário, não garante mais nada.

Neste cenário, muitos profissionais liberais e empreendedores, donos dos seus próprios negócios já descobriram as vantagens e estão optando por planos de previdência privada, faça uma simulação e descubra porque eles estão fazendo isso.

A previdência privada pode gerar uma boa renda

Sim, é verdade, mesmo com uma pequena contribuição mensal, em geral menor do que a contribuição paga mensalmente ao INSS, pode render uma aposentadoria melhor, com mais dinheiro e tranquilidade que a aposentadoria governamental (pelo INSS).

Comece agora mesmo a garantir o seu futuro e daqueles que você ama. e, lembre-se, esse tipo de seguro previdenciário é ideal mesmo quando você já paga o INSS. Neste caso ele vai ser transformar em uma renda adicional, mensal, composta com sua aposentadoria.

Melhor ainda para profissionais liberais e autônomos que estarão garantindo uma boa aposentadoria, quando desejar parar com suas atividades profissionais.

Preparamos uma simulação de Seguro Previdenciário especialmente para você. Clique em nosso chat, no canto inferior, lado direito da pagina e fale com um de nossos consultores.

 

Eu sou o Marcelo, CEO da Lima e Figueiredo Seguros. Nossa missão é informar o cliente e atendê-lo durante toda sua jornada, desde a compra até o acionamento em caso de sinistros. Conte comigo. Envie suas dúvidas e comentários ou fale diretamente pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844.

Converse agora comigo pelo WhatsApp (35) 9 8898-4844

 

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Escrito por Marcelo Figueiredo Em Seguro Empresarial