Todo contrato de seguro tem franquia, mesmo quando tem cláusula de isenção de franquia, ela está descrita na apólice. Vamos detalhar esta questão mais a frente, veja como funciona a franquia do seguro.
Franquia é a participação do segurado nos prejuízos causados por colisão do veículo segurado. Só é possível acionar o seguro para reparo do seu veículo segurado, se o orçamento ultrapassar a franquia. Neste caso a seguradora só paga o que excede do valor da franquia e o segurado paga a franquia.
- Ex: Prejuízo apurado para reparo do veículo segurado de R$ 3.500,00. Franquia do contrato de R$ 1.500,00. Seguradora vai pagar para a oficina, o valor de R$ 2.000,00 e segurado paga a franquia R$ 1.500,00 , totalizando o valor de R$ 3.500,00, que é igual ao prejuízo apurado para o reparo do veículo. Caso o orçamento de reparo fique inferior ao valor da franquia, não é possível acionar o seguro para reparo do veículo segurado.
Cada modelo de veículo tem um valor diferente de franquia, ela é calculada de acordo com o risco e valor de reposição de peças do veículo. Existem algumas modalidades diferentes de franquias, a normal, reduzida, majorada e 100% de isenção de franquia no primeiro sinistro. Em todos os casos é necessário que os danos apurados no veículo ultrapassem o valor da franquias para acionar o seguro. Veja os tipos diferentes de franquias:
- Franquia normal, é o valor calculado pela seguradora, de acordo com os índices de risco de determinado modelo e valores de reposição de peças. Definindo assim o valor de participação do segurado na apólice.
- Franquia reduzida, aplica 50% de desconto na franquia normal, diminuindo a participação do segurado, nos prejuízos indenizáveis. Consequentemente gera um pequeno acréscimo no custo do seguro.
- Franquia majorada, aplica um acréscimo de 100% sobre o valor da franquia normal, aumentando a participação do segurado num eventual prejuízo, consequentemente reduzindo o custo de seguro.
- Franquia com 100% de desconto, existe a definição do valor de franquia na apólice, porem ela não é cobrada do segurado no primeiro sinistro, seguradora paga 100% do prejuízo apurado, sem descontar nada. Quando o prejuízo apurado fica inferir ao valor da franquia, não há indenização por parte da seguradora.
Importante salientar que, danos a terceiros, furto, roubo, indenização integral (PT) e assistência 24h., não existe cobrança de franquia, neste caso, a indenização é paga integralmente, 100% pago pela seguradora, sem desconto de franquia. Pode acontecer de ocorrer um acidente envolvendo outro veículo, onde o segurado foi o responsável, causando pequenos danos aos dois veículos, com valores de reparo dos dois veículos inferior a franquia, neste caso é possível acionar o seguro apenas para conserto do carro do terceiro, porque para esta cobertura não tem cobrança de franquia. Como citei acima,, em alguns casos que não exitem cobrança de franquia, danos a terceiros é um desses casos.
A franquia só é cobrada quando o veiculo segurado vai para oficina fazer reparo, o segurado tem que pagar a franquia no término do serviço, no ato da retirada do veículo de dentro da oficina, é quando será feito o pagamento da franquia, diretamente para a oficina que concluiu o serviço. O restante é pado pela seguradora a oficina, mediante a emissão e envio de nota fiscal do total do serviço realizado.
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Algumas cláusulas do contrato de seguro com garantias específicas como a cláusula de vidros, para-choques, martelinho de ouro e pequenos arranhões, tem cobranças de franquias diferenciadas, costumam ser bem menores que a franquia de colisão. São cláusulas adicionais que podem ser contratadas, e quando acionamos o seguro somente para esses pequenos danos previstos em contrato, eles tem uma franquia bem menor que a franquia de colisão, para viabilizar esses pequenos reparos.
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