Seguro de veículo média monta, leilão, recuperado ou sinistrado. Veículos que sofrem acidentes e são registrados pela polícia no sistema do DETRAN como média monta, e nos demais casos como leilão, sinistrados, existe muita dificuldade de aceitação no mercado segurador para esses veículos.
A aceitação de seguro para esses veículos obedece critérios das seguradoras e variam de uma companhia para a outra. Algumas seguradoras limitam o valor de indenização do seguro entre 70% a 90% do seu valor de mercado ou oferecem coberturas parciais, mantendo as demais garantias como terceiros, assistência 24h. Outras seguradoras exigem um laudo de vistoria por empresa especializada com registro no IMETRO, a aceitação é dada somente após apresentação e análise desse laudo. Na maioria dos casos só aceitam indenização parcial.
Nós da Lima e Figueiredo somos especilista com anos de experiência e milhares de clientes satisfeitos, somos líderes no seguro de veículos de média monta. Oferecemos coberturas mais amplas, assegurando e protegendo seu investimento no veículo de média monta, leilão ou sinistrado.
O que é média e grande monta? Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular. Grande monta: Perda total de veículo sinistrado, considerado irrecuperável. Para maiores detalhes veja nesse link a RESOLUÇÃO 810 DO CONTRANS que dispõe sobre classificação de pequena, média e grande monta e procedimentos para regularização e transferência e baixa.
Fique atento na ocasião do registro de ocorrência por agentes de trânsito, faço esse alerta porque existe um risco dele lançar a informação de média monta ou pior, afirmo isso, pois eu já presenciei em mais de uma oportunidade uma avaliação inadequada do agente de trânsito que atendeu a ocorrência e classificou o veículo como média monta sem o devido critério, de acordo com a Resolução 810 do CONTRANS, prejudicando o proprietário do veículo.
O acidente afetou o para-choque dianteiro, farol dianteiro esquerdo, para-lamas dianteiro esquerdo, parte do capô do veículo e uma pequena avaria mecânica, não afetando significativamente peças de segurança do veículo, e demais itens de acordo com resolução 810 do CONTRANS, não teve danos estruturais, ou seja os danos não foram expressivos para se caracterizar uma média monta. Ocorre que no ato do registro de ocorrência, não sei por qual critério de avaliação o agente de trânsito lançou no sistema como média monta, gerando um transtorno ao proprietário do veículo, pois teve que montar um processo no DETRAN para regularizar o veículo.
Veículo foi encaminhado para oficina, vistoriado pela seguradora que autorizou o reparo. Resumo, como a seguradora autorizou o reparo e a polícia registrou média monta, o veículo após reparado e entregue ao segurado teve que passar por um processo de regularização, porque o registro de média monta no sistema do DETRAN gera um impedimento de circulação desse veículo, o mesmo pode ser apreendido se estiver circulando, não recebe nova documentação. Tem que passar pelo processo de regularização do DETRAN.
Como regularizar o veículo de média monta? Após o reparo do veículo, você deve realizar a uma inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), o proprietário do veículo deve procurar uma empresa de vistoria cadastra no INMETRO e solicitar inspeção do veículo com emissão de laudo. Com os dois laudos em mãos, O CSV e inspeção INMETRO, mais os documentos pessoais, comprovante de residência, notas fiscais dos serviços de funilaria, pintura e mecânica realizados no veículo e das peças trocadas, o proprietário da entrada junto ao DETRAN para regularização da documentação, afim de poder voltar a circular com o veículo e futuramente, caso tenha interesse em renovar ou fazer um novo seguro, a regularização é obrigatória também.
Para veículos que já estejam regularizados, passará pelo critérios já citados de aceitação das seguradoras. É importante estar de posse desses laudos já realizados, pois eles terão serventia junto a seguradora para aceitação do seguro. Poucas seguradoras aceitam seguro sem os laudos de vistoria, mas existe a prossibilidade da aceitação.
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O proprietário que não estiver de acordo com a classificação lançada pelo agente no sistema, poderá entrar com recurso para a revisão da classificação dos danos. O procedimento para recurso está descrito no artigo 7º da Portaria nº 360 do Detran-MG. Quando o proprietário do veículo fizer o procedimentos de regularização, o documento será emitido como veículo recuperado, o que pode desvalorizar sua venda e criar dificuldades de aceitação junto as seguradoras, já o recurso de classificação de danos, se acatado, a nova emissão de documento não consta a observação de veículo recuperado.
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