Seguro para veículo recuperado, em alguns casos existe uma dificuldade de aceitação no mercado segurador para veículos recuperados, por motivo de roubo ou furto, leilão de financeiras, de seguradoras e por último os veículos que sofrem acidentes e são registrados pela polícia no sistema do DETRAN como média monta.
A aceitação de seguro para esses veículos obedece critérios das seguradoras, que variam de uma companhia para a outra. Algumas seguradoras limitam o valor de indenização do seguro entre 80% a 90% do seu valor de mercado, mantendo as demais garantias idênticas as dos veículos sem essas especificação. Outras seguradoras exigem um laudo de vistoria por empresa especializada com registro no IMETRO, dando aceitação somente após apresentação e análise desse laudo. Por último dependendo do laudo de inspeção do veículo, tem aquelas seguradoras que só aceitam cobertura de indenização integral, furto e roubo. Exemplo os veículos que tiveram perda total por acidente, com declaração de grande monta.
O que é média e grande monta? Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular. Grande monta: Perda total de veículo sinistrado, considerado irrecuperável.
Fique atento na ocasião do registro de ocorrência por agentes de trânsito, faço esse alerta porque existe um risco, afirmo isso, pois eu já presenciei em mais de uma oportunidade uma avaliação inadequada do agente de trânsito que atendeu a ocorrência, classificando o veículo como média monta. O acidente afetou o para-choque dianteiro, farol dianteiro esquerdo, para-lamas dianteiro esquerdo, parte do capô do veículo e uma pequena avaria mecânica, não afetando significativamente peças de segurança do veículo, nem teve danos estruturais, ou seja os danos não foram expressivos para se caracterizar uma média monta. Ocorre que no ato do registro de ocorrência, não sei por qual critério de avaliação o agente de trânsito lançou no sistema como média monta.
Veículo foi encaminhado para oficina, vistoriado pela seguradora que autorizou o reparo. Caso a seguradora tivesse identificado algum dano estrutural no veículo ou demais danos expressivos de mecânica e peças de segurança ela decretaria a perda total do veículo, recolheria o mesmo e faria a indenização integral do veículo ao segurado. Resumo, como a seguradora autorizou o reparo e a polícia registrou média monta, o veículo após reparado e entregue ao segurado teve que passar por um processo de regularização, porque o registro de média monta no sistema do DETRAN gera um impedimento de circulação desse veículo, o mesmo pode ser apreendido se estiver circulando, não recebe nova documentação. Tem que passar pelo processo de regularização do DETRAN.
Como regularizar o veículo de média monta? Você deve realizar a uma inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), o proprietário do veículo deve procurar uma empresa de vistoria cadastra no INMETRO e solicitar inspeção do veículo com emissão de laudo. Com os dois laudos em mãos, mais os documentos pessoais, comprovante de residência, notas fiscais dos serviços de funilaria, pintura e mecânica realizados no veículo e das peças utilizadas, o proprietário comparece ao DETRAN para dar entrada na liberação do sinistro e regularização da documentação para poder voltar a circular com o veículo e fazer o um novo seguro. Caso seu veículo já esteja regularizado, ele passará pelo critérios acima citados de aceitação das seguradoras. É importante estar de posse desses laudos já realizados, pois eles terão serventia junto a seguradora para aceitação do seguro.
O proprietário que não estiver de acordo com a classificação definida pelo sistema poderá entrar com recurso* para a revisão da classificação dos danos. O procedimento para recurso está descrito no artigo 7º da Portaria nº 360 do Detran-MG. Quando o proprietário do veículo fizer o procedimentos de regularização, o documento será emitido como veículo recuperado, o que pode desvalorizar sua venda e criar dificuldades de aceitação junto as seguradoras, já o recurso de classificação de danos, se acatado, a nova emissão de documento não consta a observação de veículo recuperado.
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