Seguro passageiros veículos aplicativo

Seguro obrigatório veículos de aplicativo

Aprovada lei que exige a contratação para seguro obrigatório veículos de aplicativo. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos com. A Lei 13.640/2018 foi divulgada sem vetos e já está em vigor.

Agora, os municípios e distrito federal, terão competência exclusiva para monitorar e regulamentar os serviços de transporte. Ficarão responsáveis também pela cobrança de tributos municipais e por cobrar a aquisição do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei nº 13.640/2018 também trouxe algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços de transporte por aplicativo. Assim, os motoristas de Uber e similares deverão:

1- O condutor terá que possuir CHN na categoria B ou superior com a informação de que exerce a atividade remunerada

2- Conduzir um veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo. Exs: exigência de que o veículo tenha um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo ou uma placa removível do aplicativo no para-brisas etc.

 

3- O motorista deverá manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

4- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Quem não cumprir as regras será classificado como atuante ilegal. Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade do motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

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importante atentar para alguns fatos, uma vez que não existe uma definição de valores de cobertura. Atendendo alguma motoristas para emissão deste tipo de seguro, tenho observado uma tendência de contratação de coberturas mais baixas, com um custo anual médio de R$ 86,00 apenas a exigência de contratação do seguro, não com o intúito de se proteger e proteger seus passageiros.

Um exemplo de acidente ocorrido com um ex BBB, onde os valores de indenização contratados não foram suficientes para atender as intervenções necessárias para a recuperação do passageiro. Traz a reflexão sobre a necessidade de contratar garantias maiores, diante dos riscos, tendo em vista que o custo de contratação dessa modalidade de seguro é bem acessível.


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