Como contratar o seguro condomínio

Como contratar o seguro condomínio.

Como contratar o seguro condomínio.

Saiba como contratar o seguro condomínio. Riscos que o sindico e administradores estão sujeitos, caso não contrate o seguro corretamente.

Porque contratar seguro condomínio é obrigatório e quais os riscos de não fazê-lo: para condomínios é obrigatório por lei, o síndico tem responsabilidade civil, deve proporcionar garantias sociais e econômicas aos condôminos, inclusive pode responder civilmente pela falta de contratação do seguro, ou por decisões tomadas por ele e demais danos causados a terceiros (moradores, visitantes ou transeuntes). Podendo seus bens ficarem em garantia, caso identifique falha nas decisões tomadas ou na contratação inadequada ou falta de contratação do seguro.

É primordial entender sobre o cálculo de valor em risco para elaborar um contrato de seguro adequado. Para chegar a esse valor, deve ser feito um estudo, considerando índices oficiais de mercado do conselho de engenharia, índices de reajustes anuais e do custo de reconstrução. No custo de reconstrução é levado em conta as despesas de demolição, limpeza do terreno e retirada de entulhos. Esse custo pode impactar bastante na reconstrução, dependendo do tamanho dos danos causados.

Quais as coberturas obrigatórias e acessórias e como elas podem beneficiar o seu condomínio.

COBERTURA BÁSICA-  Cobertura de incêndio, queda de raio e explosão. É importante adicionar também as coberturas de vendaval, responsabilidade civil condomínio e responsabilidade civil sindico, essas devem sempre estar presentes. Demais COBERTURAS ACESSÓRIAS, devem ser avaliadas de acordo com as características de cada condomínio.

A cobertura acessória de Danos elétricos, tem um grande impacto nas despesas com danos as placas dos elevadores (Drive inversor), Placas de PABX, interfones, portões eletrônicos, computadores, por serem equipamentos caros presentes na maioria esmagadora dos condomínios.

Vazamento de tubulações, atente para o fato de quando é considerado responsabilidade do Condomínio ou do Condômino, quando o seguro ampara um ou outro. Quando os canos são verticais, eles estão cobertos no seguro do condomínio, se for contratada a cobertura de rompimento de tubulações, os danos estão amparado. Nos casos de danos causados por canos verticais e horizontais que atenda somente uma unidade autônoma a responsabilidade é do apartamento (condôminos), essa cobertura deve ser contratada pela unidade autônomo. É recomendado a contratação do seguro individual das unidades autônomas, coberturas para o conteúdo dos apartamentos por motivo de incêndio, cobertura de responsabilidade civil do condômino, que podem causar danos por vazamento ao apartamento de baixo ou ao próprio condomínio.

Cobertura para bens ao ar livre? (Cob. Acessória) Cada seguradora tem uma particularidade sobre garantias, como cada condomínio também tem as suas, por esse motivo não existe uma seguradora padrão, nem um modelo de contrato padrão. Deve se considerar as características de coberturas de cada seguradora e de cada condomínio. Profissionais de seguro habilitados e com conhecimento específico podem indicar as seguradoras mais adequadas as necessidades de cada condomínio, considerando suas características para se obter o melhor custo benefício, considerando os riscos excluídos por cada seguradora.

Seguro de vida – Convenções coletivas preveem cobertura de seguro de vida para os funcionários do condomínio, recomenda-se a contratação dessa cobertura por apólice específica. Justifica-se essa indicação pelo fato do seguro de vida que vem na mesma apólice do condomínio, existir uma limitação de faixa etária, quando o funcionário atinge uma determinada idade ele fica excluído da cobertura, mesmo que ele tenha entrado antes, porque o contrato vence e há a necessidade de nova contratação, já nas apólices específicas de vida, o funcionário não é excluído se ele entrou antes de completar essa idade, além desse tipo de apólice ter um limite de idade maior para se ingressar. Tem também a exclusão de preexistência e período de afastamento do trabalho. A cada ano existe a renovação do contrato de condomínio, nesse caso pode se considerar que na renovação que o funcionário já tenha adquirido uma doença na vigência anterior ou tenha ocorrido a necessidade de ser afastado no período anterior a renovação, seguradora pode declarar pré existência no novo contrato. Já na apólice específica de vida não existe esse risco, porque a renovação é automática, não havendo necessidade de novo contrato, alem de existirem produtos específicos para o segmento, com coberturas diferenciadas, enquadradas na convenção coletiva da categoria.

Cláusula de valor de novo –  Importante nos casos de condomínios, principalmente para as garantias de equipamentos eletrônicos, a depreciação por tempo de uso é grande, mas quando se contrata valor de novo, é indenizado o valor que te permite comprar outro novo.

Responsabilidade Civil condomínio, essa cobertura prevê danos causados a terceiros, mas é bom atentar para os casos de terceirização dos serviços de manutenção, existem seguradoras que cobrem danos aos prestadores de serviço e outras que não cobrem. Quando não está coberto, deve ser contratado um seguro de acidentes pessoais separado para os prestadores de serviço. Importante também saber que nos casos de reforma do condomínio, a seguradora interpreta que está havendo uma mudança no risco avaliado anteriormente, além de não ter cobertura para esses casos de acidente em alguns casos.                                                                                                                      Mudanças no risco devem ser comunicadas a seguradora. Caso o Sindico ou Administradora queira garantias para situações de reformas, deve ser contratado seguro de responsabilidade civil de obras ou Resp. civil engenharia, dependendo do tamanho da obra.

Seguro de condomínio prevê danos a estrutura do prédio e áreas comuns, não prevê garantias para as unidades autônomas. Os apartamentos devem contratar uma apólice para os conteúdo dos apartamentos.

Existem particularidades relevantes e divergentes de uma seguradora para outra, umas cobrem danos causados a veículos na responsabilidade civil outras não. Umas consideram o sindico terceiro, outras não. Umas tem cláusulas de valor de novo, outras não, umas cobrem danos a prestadores de serviço outras não… Portanto é se suma importância a leitura da cláusula de riscos excluídos de todas as seguradoras, cada seguradora tem suas particularidades, como foi dito anteriormente. Leia seu contrato atentamente, não foque apenas no preço, embora ele seja importante. Consulte sempre um corretor que tenha conhecimento amplo sobre os contratos e pode te orientar corretamente para que você tenha o menor custo, desde que atenda suas verdadeiras necessidades, na seguradora mais adequada.

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AVCB é uma obrigatoriedade exigida de acordo com lei municipal, são normas de segurança, atestas pelo laudo de inspeção do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para a contratação de seguros não é obrigatório a apresentação do AVCB, existem casos que os condomínios não possuem AVCB por conta de estrutura do prédio, projetos antigos e outros. As seguradora costuma fazer vistorias, inspeções feitas por profissionais contratados pela seguradora para apresentação de laudos que proporcionam avaliação de riscos e normas de segurança existentes no local, não sendo exigido pela seguradora o AVCB.  Se o seu prédio não possui o AVCB, recomendo que exija a inspeção da seguradora na contratação do seguro ou na renovação, quando tem troca de seguradora. IMPORTANTE ficar atento a manutenção e conservação de equipamento de segurança, porque seguradoras podem recusar o pagamento de sinistro mesmo que o condomínio apresente o AVCB. Se após a realização do laudo de vistoria no sinistro, ficar constatado que existem Hidrantes danificados, extintores vencidos, falta de manutenção a itens de segurança, o que colabora para agravar os riscos e aumentar os danos num eventual incêndio, nesse caso o condomínio mudou o risco avaliado e colaborou para agravar o risco, a seguradora pode negar o pagamento de sinistro.

Como contratar seguro das unidades autônomas e porque ele é recomendado, O seguro condomínio tem por característica a garantia das áreas comuns, não compreendendo as unidades autônomas, ou seja elas não estão amparadas no seguro condomínio. Você pode solicitar como cobertura acessória, que tem limitações de coberturas ou pode contratar individualmente, com coberturas mais amplas.

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